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Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda irregular do candidato Wescley

Legislação proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, paradas de ônibus, entre outros, sob pena de multa e obrigação de restaurar o bem.


A Justiça Eleitoral da 034ª Zona Eleitoral de Itaituba, sudoeste do Pará, recebeu uma denúncia de irregularidade em propaganda eleitoral, registrada sob o Processo nº 0600649-72.2024.6.14.0034. A denúncia, feita através da plataforma Pardal, aponta a existência de propaganda irregular afixada em estrutura fixa na orla da cidade, especificamente na avenida Getúlio Vargas, pelo candidato a prefeito do Avante, deputado Wescley Aguiar (Avante). 

 

Segundo a denúncia, o candidato teria utilizado um espaço público para veicular propaganda eleitoral, em desacordo com o artigo 37 da Lei nº 9.504/97. A legislação proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, paradas de ônibus, entre outros, sob pena de multa e obrigação de restaurar o bem.

 

O juiz eleitoral Wallace Carneiro de Sousa, da 34ª Zona Eleitoral de Itaituba, determinou a notificação do infrator para que, no prazo de 48 horas, remova a propaganda irregular. Caso a determinação não seja cumprida, a multa aplicada poderá variar entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00.

 

O Ministério Público Eleitoral também foi notificado e acompanhará o desenrolar do caso, que ainda está em andamento.


Fonte: PORTAL OESTADONET

 
 
 

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